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Termo de Adesão

Versão 3.0 · vigente desde 01/10/2026

ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E BENEFÍCIOS N VANTAGENS CNPJ 47.952.798/0001-35 Av. Professor Nilton Lins, 3259, Lojas A e B, Lt 04 L Bairro Flores · CEP 69058-030 · Manaus/AM (92) 3643-2105 TERMO DE ADESÃO Cartão de Benefícios N VANTAGENS De um lado, ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E BENEFÍCIOS N VANTAGENS, inscrita no CNPJ nº 47.952.798/0001-35, com sede na Av. Professor Nilton Lins, 3259, Lojas A e B, Lt 04 L, Bairro Flores, CEP 69058-030, Manaus/AM, doravante denominada N VANTAGENS; e, de outro, o BENEFICIÁRIO, identificado no Quadro-Resumo abaixo, firmam o presente Termo de Adesão. No texto, TITULAR é o BENEFICIÁRIO que contrata o plano e DEPENDENTE é a pessoa cadastrada por ele (cláusula 4). QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO CONTRATANTE Nome: {{titular.nome}} CPF: {{titular.cpf}} Telefone: {{titular.whatsapp}} E-mail: {{titular.email}} Categoria: {{categoria}} PLANO Plano contratado: {{plano.nome}} Modalidade: {{periodo.nome}} Início: {{assinatura.inicio}} Vigência: {{assinatura.inicio}} a {{assinatura.vigencia_fim}} Renovação: {{renovacao}} VALORES E PAGAMENTO Valor do plano: {{valor_plano}} Dependentes extras: {{qtd_extras}} · {{valor_extras}} Valor total: {{valor_total}} Cobrança: {{periodicidade}} Forma de pagamento: {{forma_pagamento}} DEPENDENTES E CORTESIA DE SAÚDE Dependentes incluídos no plano: {{qtd_inclusos}} Dependentes cadastrados: {{lista_dependentes}} Cortesia de saúde (cláusula 5): Titular: {{cortesia_titular}} · dependentes incluídos com direito: {{qtd_cortesia_dep}} As informações acima integram este Termo e definem as condições da adesão. 1. OBJETO 1.1. O N VANTAGENS é um programa que oferece acesso a descontos e condições diferenciadas junto à sua rede de parceiros. 1.2. Os benefícios poderão abranger áreas como saúde, educação, serviços veterinários, lazer, turismo, cultura, estética, serviços jurídicos, comércio e serviços em geral. 1.3. O N VANTAGENS não constitui plano de saúde, seguro, cartão de crédito, instituição financeira ou prestador direto dos serviços oferecidos pelos parceiros. 1.4. O N VANTAGENS atua exclusivamente como facilitador e mediador de acesso às ofertas e benefícios disponibilizados pelas empresas parceiras, não realizando diretamente consultas, atendimentos, agendamentos, vendas, entregas ou execução de produtos e serviços. 1.5. Os produtos e serviços serão contratados e pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO à empresa parceira, que será responsável pelo atendimento, agendamento, disponibilidade, qualidade, execução, preço final e cumprimento da oferta divulgada. 1.6. As ofertas e cortesias descritas neste Termo são disponibilizadas e prestadas exclusivamente pelas empresas parceiras, que respondem por sua execução, nos termos das cláusulas 1.4 e 1.5. 2. PLANOS, CATEGORIAS E VALORES 2.1. O N VANTAGENS disponibiliza os planos N START, N PLUS e N PRIME, além de outros planos ou categorias que venha a disponibilizar. A contratação por empresas, para seus colaboradores, é regida por contrato próprio. 2.2. O acesso poderá ocorrer nas seguintes categorias: a) TITULAR de plano; b) DEPENDENTE cadastrado por um TITULAR; c) empresa parceira; e d) outra categoria disponibilizada pelo N VANTAGENS. 2.3. O plano contratado, o valor, a modalidade, a periodicidade da cobrança, a forma de pagamento, a vigência e a renovação constam do Quadro-Resumo, que integra este Termo. 2.4. As características de cada plano, inclusive a quantidade de dependentes incluídos, o limite e o valor de dependentes extras, a cortesia de saúde e os níveis de oferta, constam do Quadro-Resumo e da página de planos nos canais oficiais do N VANTAGENS, vigentes na data da contratação. 2.5. As modalidades de contratação são: a) Mensal; b) Trimestral; c) Semestral; d) Anual; e e) outra indicada no Quadro-Resumo. As condições de cada plano aplicam-se independentemente da modalidade, exceto quanto ao valor, ao desconto do período e à forma de cobrança. 2.6. Como a adesão poderá ocorrer pela internet, o BENEFICIÁRIO declara ter tido acesso prévio às condições antes de confirmar a contratação. 3. REGRAS DE USO DAS OFERTAS E NÍVEIS DE OFERTA 3.1. O uso das ofertas e dos descontos não é limitado por quantidade de utilizações em função do plano contratado. As regras de uso de cada oferta, como número de utilizações, prazo, horários, unidades participantes e condições específicas, são definidas pela empresa parceira e informadas na própria oferta. 3.2. Cada oferta poderá ser classificada em nível N START, N PLUS ou N PRIME. O BENEFICIÁRIO tem acesso às ofertas do nível correspondente ao seu plano e às dos níveis anteriores: N START acessa ofertas N START; N PLUS acessa ofertas N START e N PLUS; N PRIME acessa ofertas N START, N PLUS e N PRIME. 3.3. A empresa parceira não é obrigada a disponibilizar ofertas em todos os níveis. O N VANTAGENS poderá incluir, alterar, suspender ou retirar ofertas e níveis, nos termos da cláusula 8.5. 3.4. Os descontos das ofertas não são cumulativos com outras promoções da empresa parceira, salvo indicação expressa na oferta. 4. DEPENDENTES 4.1. O plano contratado poderá incluir dependentes sem custo adicional e permitir a inclusão de dependentes extras, mediante pagamento de valor adicional, nos limites e valores informados no Quadro-Resumo e nos canais oficiais na data da contratação. 4.2. Dependentes incluídos são aqueles previstos no próprio plano, sem custo adicional. Dependentes extras são aqueles adicionados além do previsto no plano, com pagamento do valor adicional informado no Quadro-Resumo. 4.3. Todos os dependentes cadastrados, sejam incluídos ou extras, recebem cartão digital próprio e têm acesso à plataforma, ao aplicativo e à consulta e utilização das ofertas, nos mesmos termos do TITULAR, observadas as regras de cada oferta e a cláusula 5. 4.4. O cadastro dos dependentes poderá ser feito no momento da contratação ou posteriormente, pelo TITULAR, na plataforma. O cartão digital do dependente será liberado após a conclusão do cadastro. 4.5. O TITULAR é responsável pela veracidade dos dados dos dependentes e pelo uso que estes fizerem dos benefícios. É vedado cadastrar como dependente pessoa que não tenha o vínculo declarado. O cartão do dependente é pessoal e intransferível, nos termos da cláusula 8.2. 4.6. O TITULAR declara ter autorização dos dependentes, ou de seus responsáveis legais quando menores de idade, para o tratamento de seus dados nos termos da cláusula 12. 4.7. O cancelamento, a suspensão por inadimplência ou o encerramento do plano do TITULAR alcançam todos os seus dependentes. 4.8. O desconto da modalidade contratada aplica-se ao valor do plano e ao valor dos dependentes extras, conforme o Quadro-Resumo. 5. CORTESIA DE AVALIAÇÃO, LIMPEZA E APLICAÇÃO DE FLÚOR 5.1. Os planos poderão incluir, nas condições do Quadro-Resumo, uma cortesia de avaliação, limpeza e aplicação de flúor, prestada por empresa parceira indicada nos canais oficiais. 5.2. A cortesia poderá ser utilizada uma vez a cada 6 (seis) meses por pessoa com direito. Tem direito à cortesia: a) o TITULAR; e b) os dependentes incluídos no plano, na quantidade prevista no Quadro-Resumo. 5.3. A cortesia não é incluída para o dependente extra, adicionado mediante pagamento de valor adicional. 5.4. Para usar a cortesia, o BENEFICIÁRIO deve estar adimplente, ter o cadastro concluído (no caso de dependente) e validar o direito por QR code ou código do cartão digital. 5.5. O serviço é prestado exclusivamente pela empresa parceira, que responde pelo atendimento, agendamento, disponibilidade, execução e qualidade, nos termos das cláusulas 1.4 e 1.5 e 8.9 a 8.12. O N VANTAGENS não presta nem intermedeia diagnóstico ou tratamento e não constitui plano de saúde. 5.6. A cortesia não utilizada não se acumula nem se transfere para outra pessoa ou período. 6. PAGAMENTO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 6.1. Modalidade Mensal. A vigência corresponde ao ciclo mensal iniciado após a confirmação do pagamento. A cobrança é recorrente e mensal, por cartão de crédito ou por Pix Automático, mediante autorização do BENEFICIÁRIO no ato da contratação. 6.2. Modalidades Trimestral, Semestral e Anual. A vigência corresponde a 3, 6 ou 12 meses, respectivamente, iniciada após a confirmação do pagamento. O pagamento é realizado integralmente, em parcela única, por Pix, cartão de débito ou cartão de crédito. Não há cobrança mensal durante a vigência. 6.3. Renovação automática. Em todas as modalidades, o plano é renovado automaticamente ao final de cada ciclo ou período, com nova cobrança pelo mesmo período e forma de pagamento, salvo se o BENEFICIÁRIO solicitar a não renovação antes da data da renovação, pelos canais oficiais, após receber a comunicação prévia do N VANTAGENS. O BENEFICIÁRIO autoriza a cobrança da renovação no ato da contratação. 6.4. Desistência após a renovação. Renovado o plano, o BENEFICIÁRIO poderá desistir da renovação no prazo de 7 (sete) dias, contados da cobrança da renovação, com restituição do valor cobrado, desde que não tenha utilizado os benefícios do novo ciclo ou período. 6.5. A validade do plano e o acesso aos benefícios dependem do pagamento de cada ciclo ou período contratado. 6.6. Os pagamentos poderão ocorrer por Pix Automático, Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou outra forma disponibilizada pelo N VANTAGENS, conforme a modalidade. 6.7. Não há taxa de adesão. 6.8. Os valores poderão ser reajustados mediante comunicação prévia. Na modalidade Mensal, o novo valor poderá ser aplicado ao ciclo seguinte, e o BENEFICIÁRIO poderá cancelar antes da próxima cobrança. Nas demais modalidades, o reajuste somente se aplica na renovação. 7. ALTERAÇÃO DE PLANO 7.1. O BENEFICIÁRIO poderá solicitar a alteração para plano de valor maior (upgrade) pelos canais oficiais. Será cobrada apenas a diferença de valor entre os planos, calculada no momento da alteração e considerando o período restante da vigência. Ao mudar de plano, ajustam-se também os dependentes incluídos e o limite de dependentes extras, conforme o novo plano. 7.2. A alteração para plano de valor menor (downgrade) deve ser solicitada à Central de Atendimento, que informará as condições e a data de aplicação. Se o novo plano comportar menos dependentes que os já cadastrados, o TITULAR deverá indicar quais permanecerão. 8. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E REDE DE PARCEIROS 8.1. Para utilizar os benefícios, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar o cartão digital com QR code ou código, que será validado pela empresa parceira, podendo ser exigido também documento de identificação. 8.2. O cadastro e o cartão são pessoais e intransferíveis. 8.3. É proibido compartilhar acesso, utilizar cadastro de terceiro, fornecer informações falsas ou tentar obter benefícios fora das condições divulgadas. Não se considera compartilhamento a utilização do cartão por dependente regularmente cadastrado, nos termos da cláusula 4, com cartão próprio. 8.4. Os descontos não são cumulativos com outras promoções dos parceiros, nos termos da cláusula 3.4. 8.5. A rede é dinâmica e poderá sofrer inclusões, substituições, suspensões ou exclusões. 8.6. A relação atualizada de parceiros e benefícios estará disponível nos canais oficiais do N VANTAGENS. 8.7. As ofertas poderão variar conforme o plano contratado e o nível da oferta (cláusula 3), a empresa parceira, a unidade, a localização, o produto, o serviço, a disponibilidade, o prazo, o estoque e a necessidade de agendamento. 8.8. A divulgação de uma oferta pelo N VANTAGENS não representa garantia de estoque, vaga, disponibilidade imediata, manutenção de preço pelo parceiro ou prestação obrigatória do serviço fora das condições anunciadas. 8.9. O agendamento, a confirmação de horários, o atendimento, a entrega, a troca, a garantia, o cancelamento de serviços e a solução de problemas relativos ao produto ou serviço serão de responsabilidade da empresa parceira. 8.10. Eventuais recursos disponibilizados pelo N VANTAGENS para localização, solicitação ou encaminhamento de agendamentos possuem caráter meramente facilitador, não transferindo ao N VANTAGENS a responsabilidade pela confirmação ou realização do atendimento. 8.11. O N VANTAGENS não responde pela qualidade, segurança, execução, indisponibilidade, atraso, cancelamento ou descumprimento de oferta imputável à empresa parceira, sem prejuízo do encaminhamento da reclamação para tentativa de mediação. 8.12. Reclamações referentes a produtos, serviços ou atendimentos deverão ser dirigidas inicialmente à empresa parceira responsável. O N VANTAGENS poderá auxiliar na comunicação, sem assumir a obrigação principal do parceiro. 9. CARTÃO FÍSICO 9.1. O acesso ocorrerá prioritariamente por meio digital. 9.2. O cartão físico, inclusive o de dependente, poderá ser solicitado mediante pagamento adicional. 9.3. O valor será informado pelo atendimento antes da confirmação do pedido. 9.4. A emissão de novo cartão por perda, dano, roubo ou extravio também poderá ter custo adicional. 10. INADIMPLÊNCIA 10.1. O acesso aos benefícios está condicionado ao pagamento em dia do plano contratado, em qualquer modalidade, inclusive dos dependentes extras. 10.2. Em caso de inadimplência ou falha na cobrança, o BENEFICIÁRIO e seus dependentes perderão o acesso aos benefícios, inclusive à cortesia da cláusula 5, até a regularização. 10.3. Não haverá cobrança de juros ou multa contratual pelo atraso. 10.4. Após a regularização, o acesso poderá ser restabelecido. 11. CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO 11.1. O cancelamento poderá ser solicitado pelos canais oficiais de atendimento. 11.2. Modalidade Mensal: o cancelamento ou a não renovação impede cobranças futuras. O ciclo já iniciado não será restituído, salvo nas hipóteses previstas em lei e na cláusula 6.4. 11.3. Modalidades Trimestral, Semestral e Anual: não há fidelidade nem multa de permanência. O cancelamento posterior ao prazo legal de arrependimento encerra a renovação, mas não dá direito à restituição integral ou proporcional do valor do período em curso, e os benefícios permanecem até o fim da vigência, salvo solicitação de encerramento imediato. 11.4. A ausência de restituição prevista na cláusula 11.3 não se aplica em caso de cobrança indevida, descumprimento do N VANTAGENS ou outra hipótese legal. 11.5. Nas contratações realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o BENEFICIÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias. Exercido o direito dentro do prazo, os valores pagos serão restituídos conforme a legislação aplicável. 11.6. Para evitar a renovação, o pedido de não renovação deve ser feito antes da data da renovação (cláusula 6.3). Pedido posterior seguirá a cláusula 6.4. 11.7. O cancelamento do plano do TITULAR alcança os dependentes (cláusula 4.7). 12. PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. O N VANTAGENS tratará os dados necessários ao cadastro, execução deste Termo, validação dos benefícios, atendimento administrativo, cobrança, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais. 12.2. O compartilhamento com parceiros será limitado aos dados necessários à identificação e validação do benefício, por exemplo nome e situação do plano, sem compartilhamento de CPF, valores pagos ou dados de cobrança. 12.3. O BENEFICIÁRIO poderá solicitar o cancelamento de comunicações promocionais e exercer seus direitos relacionados aos dados pessoais pelos canais oficiais. 12.4. O N VANTAGENS tratará também os dados dos dependentes informados pelo TITULAR, para cadastro, emissão de cartão digital, validação dos benefícios e cumprimento deste Termo. Quando o dependente for menor de idade, o tratamento será feito no melhor interesse do menor e com o consentimento do responsável legal, que o TITULAR declara possuir. 12.5. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [nome e canal de contato]. 13. COMUNICAÇÕES E ALTERAÇÕES 13.1. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, aplicativo, portal, SMS, telefone ou outro canal cadastrado. Os avisos de cobrança poderão ser enviados também pelo provedor de pagamento. 13.2. O BENEFICIÁRIO deverá manter seus dados atualizados. 13.3. Alterações relevantes de preço, direitos ou condições serão comunicadas previamente. 13.4. Na modalidade Mensal, o BENEFICIÁRIO poderá cancelar antes da aplicação de nova condição. 13.5. Nas modalidades Trimestral, Semestral e Anual, alterações de preço somente serão aplicadas na renovação. 14. ACEITE E FORO 14.1. A adesão poderá ocorrer fisicamente ou eletronicamente. 14.2. O aceite representa concordância com o plano, preço, cobrança, vigência, renovação, cancelamento e demais condições deste Termo e do Quadro-Resumo. 14.3. No aceite eletrônico são registrados data, hora, endereço IP, navegador e a versão deste Termo. O BENEFICIÁRIO receberá cópia deste Termo e do Quadro-Resumo por e-mail após a contratação, podendo baixá-los também na plataforma. 14.4. Fica definido o foro da Comarca de Manaus. Manaus/AM, {{data_aceite}}. BENEFICIÁRIO: N VANTAGENS {{titular.nome}}: Representante: [nome do representante] CPF {{titular.cpf}}: Validação: [assinatura ou validação] Aceite eletrônico em {{aceite.data_hora}} IP {{aceite.ip}} · versão {{termo.versao}}